V.N. de Famalicão
Operação da PJ contra burla e fraude fiscal passou em Famalicão
Esta ação visou uma organização criminosa transnacional, responsável por um número ainda indeterminado de burlas informáticas perpetradas em diversos países europeus

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, no âmbito de um inquérito titulado pelo DIAP Regional do Porto, realizou, ontem, uma operação policial para cumprimento de oito mandados de detenção e de 34 buscas domiciliárias e não domiciliárias, pela presumível prática dos crimes de burla qualificada, fraude fiscal, falsidade informática, acesso ilegítimo e branqueamento.
Esta ação visou uma organização criminosa transnacional, responsável por um número ainda indeterminado de burlas informáticas perpetradas em diversos países europeus, utilizando o “modus operandi” conhecido como Business Email Compromise (BEC).
Em Portugal, esta organização criou um circuito financeiro capaz de proceder à posterior integração na economia real das vantagens dos crimes referidos, sendo-lhe atribuídos por ora, movimentos financeiros superiores a 10 milhões de euros operados em território Nacional.
Esta ação teve lugar nos concelhos do Porto, Ovar, Póvoa do Varzim, Vila Nova de Famalicão, Braga, Vila Nova de Gaia, Maia, Paredes, Gondomar, Azeitão, Seixal, Viana do Castelo e envolveu cerca de 76 Inspetores da Polícia Judiciária, 10 Especialistas de Polícia Cientifica e 2 Seguranças da Polícia Judiciária, e contou com a participação de elementos da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo
No decurso da operação policial foi apreendida diversa documentação com especial relevância para a prova dos factos, e ainda material informático, cartões bancários e terminais de pagamento automático (TPA) móveis, mas no mesmo inquérito já se encontravam apreendidos cerca de dois milhões de euros.
Os oito detidos, todos do sexo masculino, sete destes de nacionalidade portuguesa, todos com idades compreendias entre os 27 e os 50 anos e com diferentes funções na estrutura da organização vão hoje ser presentes à autoridade judiciária competente, no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
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