V.N. de Famalicão
Governo integra Famalicão no mercado de arrendamento acessível
Vila Nova de Famalicão é um dos 16 municípios a integrar o Programa Arrendar para Subarrendar, aprovado esta quarta-feira, 19 de julho.
Vila Nova de Famalicão é um dos 16 municípios a integrar o Programa Arrendar para Subarrendar, aprovado esta quarta-feira, 19 de julho.
Este programa é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação e visa aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado, uma vez que cabe ao IHRU o pagamento mensal da renda ao senhorio, bem como a preservação das condições da habitação. Existem benefícios fiscais (isenção total de IRS ou IRC) associados a estes contratos, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel. .
Eduardo Oliveira, deputado famalicense do PS, salienta que na lista de prioridades para o sorteio destas habitações estão as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos e agregados familiares que tenham tido uma quebra de rendimento superior a 20%.
“Já no passado tinha manifestado junto da senhora ministra Marina Gonçalves a importância desta medida. Fico feliz pelo contributo e por Vila Nova de Famalicão ter sido um dos concelhos selecionados”, refere.
Como funciona?
O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%.
Quem arrenda as casas?
As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.
A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade.
Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?
O IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?
Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.
O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?
Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.
Como são atribuídas estas casas?
Através de um sorteio feito pelo IHRU.
Quem tem prioridade?
Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
Quem pode concorrer?
• Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
• Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000€;
• Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000€, e de 5000€ por cada pessoa adicional.
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