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Legalmente falando | A isenção de impostos na compra de casa por jovens até 35 anos

Jornal do Ave

Publicado

em

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Luís Ferreira
Solicitador CP N.º 8469

www.luisferreirasolicitador.pt

Com o objetivo de apoiar os jovens na aquisição da sua primeira habitação, o Governo de Luís Montenegro implementou um regime de isenção fiscal aos impostos habitualmente pagos no momento da compra do imóvel: o IMT e o IS.

O que são afinal, estes impostos: IMT e IS?

O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis): É um imposto pago no momento da aquisição de um imóvel, calculado com base no valor do contrato de compra e venda ou no valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for mais elevado.

O IS (Imposto de Selo): Aplica-se a diversos atos jurídicos, contratos e transações, incluindo a compra de imóveis e a contratação de crédito habitação.

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Quem está abrangido pela isenção?

A isenção destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) que preencham os seguintes requisitos:

Aquisição de habitação para a sua própria e permanente: O imóvel deve destinar-se à residência principal do adquirente.

Primeira aquisição de imóvel: A isenção é aplicável apenas se o jovem ainda não tiver adquirido outro imóvel para habitação própria e permanente. Se o jovem tiver uma casa doada, herdada ou se for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos, perde direito à isenção.

Limites de valor do imóvel: A isenção total é apenas atribuída a imóveis até 316.772€. Entre os 316.772€ e os 633.453€, a isenção é apenas parcial. Neste caso, é aplicada uma taxa correspondente a 8% no montante que exceder o valor isento, ou seja, no valor excedente que ultrapassar os € 316.772€. As casas adquiridas por valor superior a 633.553 €, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

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Residência fiscal em Portugal: Os jovens devem ser residentes fiscais em Portugal.

Não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição

Caso o imóvel seja adquirido por um casal e apenas um deles preencha os requisitos aplicáveis, a isenção aplicar-se-á apenas à quota-parte que essa pessoa vier a adquirir no imóvel.

Para jovens isentos, a guia de pagamento sairá “a zeros”, pois o portal das Finanças dispõe de todas as informações necessárias para verificar se cumprem os requisitos.

Em jeito de exemplo, um casal que pretenda comprar um imóvel por 300.000€ fica agora isento de pagar à autoridade tributária 13.377,58€.

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Além da isenção de impostos, também são dispensados os custos de registo predial. Caso haja recurso a empréstimo, que exige o registo da hipoteca correspondente, a economia pode chegar a 450€.

Se tem dúvidas, ou não consegue emitir as guias de pagamento, consulte o Solicitador e usufrua de aconselhamento e tranquilidade em todo o processo de compra da sua casa.

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