Crónicas & Opinião
IRS Jovem: como pagar menos
Desde 1 de janeiro que estão em vigor novas regras para o IRS Jovem, destinadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.
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Desde 1 de janeiro que estão em vigor novas regras para o IRS Jovem, destinadas a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.
Em que consiste?
O IRS Jovem oferece uma isenção ou redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a imposto, com um limite máximo de 10 anos.
São considerados os anos em que se verifiquem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente). Os anos sem rendimentos não contam para este período máximo.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar deste regime os jovens que:
Tenham até 35 anos, inclusive;
Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais;
Não tenham beneficiado ou estejam a beneficiar de regimes como:
o Residente Não Habitual;
o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação;
o Programa Regressar;
Não tenham dívidas fiscais.
Qual o valor da isenção em 2025?
A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos:
o 100% no primeiro ano;
o 75% do segundo ao quarto ano;
o 50% do quinto ao sétimo ano;
o 25% do oitavo ao décimo ano.
Como saber o valor da isenção aplicável?
Para determinar a percentagem de isenção, é essencial saber o primeiro ano em que se obteve rendimentos como não dependente. Por exemplo: Se o primeiro ano foi 2020, em 2025 estará o contribuinte no 6.º ano, tendo direito a uma isenção de 50%.
Existe algum limite para os rendimentos?
Sim. A isenção aplica-se apenas a rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 28.700 euros anuais. Se o rendimento ultrapassar este limite, o alívio fiscal aplica-se apenas a 28.700 euros, ficando o valor excedente sujeito às taxas normais de IRS.
Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora?
Para que o benefício tenha impacto no salário mensal, o jovem pode solicitar a redução da retenção na fonte junto da entidade empregadora. Esta comunicação pode ser feita por email ou outro meio simples, mencionando o ano em que começou a declarar rendimentos.
E se não solicitar à entidade empregadora?
Caso o jovem não solicite a aplicação do IRS Jovem durante o ano, pode pedir o benefício na Declaração Anual de IRS. A declaração anual é fundamental para garantir o acesso à isenção.
Como optar pelo IRS Jovem na Declaração Anual de IRS?
Na declaração anual de rendimentos, entregue entre abril e junho do ano seguinte, no Portal das Finanças deve ser indicado o desejo de optar pelo regime do IRS Jovem.
Os jovens poderão usufruir de isenção total se entrarem no mercado de trabalho em 2025?
Sim, os jovens que iniciem a sua atividade laboral em 2025 e obtiverem rendimentos pela primeira vez estarão totalmente isentos de IRS sobre os seus primeiros salários.
Quem trabalha há mais de 10 anos e tem menos de 35, pode beneficiar do IRS Jovem?
Se os rendimentos começaram a ser declarados há mais de 10 anos, mesmo durante os estudos, o jovem ficará excluído do benefício.
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