V.N. de Famalicão
Alunos de externato de Famalicão insolvente “espalhados” por vários concelhos
Os cerca de 180 alunos do insolvente Externato Delfim Ferreira, de Riba de Ave, vão cumprir o terceiro período letivo “espalhados” por escolas de vários concelhos, depois de “completamente inviabilizada” a hipótese de conclusão do ano naquele estabelecimento.
Segundo Nelson Costa, encarregado de educação de um dos alunos, há estudantes que vão para outras escolas de Famalicão, mas há também quem tenha escolhido outros concelhos, como Guimarães, Santo Tirso e Vizela.
Uns vão continuar no ensino particular, outros optaram por escolas públicas.
“Alguns ainda estão à procura de escola, porque as entidades responsáveis andaram a enredar-nos durante duas semanas, deixando pairar a esperança de que o ano pudesse ser cumprido no externato”, acrescentou.
A sociedade proprietária do Externato Delfim Ferreira foi declarada insolvente em março, depois de ter sido recusado o Processo Especial de Revitalização (PER) que apresentou.
O PER foi apresentado devido a dívidas que, no total, ascendiam a 4,1 milhões de euros, a repartir por 163 credores.
Daquele montante, 1,5 milhões dizem respeito aos créditos dos 23 trabalhadores (professores e funcionários) alvo de despedimento coletivo, na sequência do corte nos contratos de associação.
O PER foi homologado em junho de 2018, pelo Tribunal de Famalicão, mas uma trabalhadora interpôs recurso para a Relação, que revogou a decisão, recusando a homologação.
A direção recorreu mas o recurso foi indeferido, em fevereiro, o que levou à declaração da insolvência.
Os trabalhadores alegavam “claro estado de insolvência” do externato e consideravam que se a insolvência fosse decretada receberiam “de imediato a totalidade dos seus créditos”.
O PER, por seu lado, previa que os créditos aos trabalhadores fossem pagos em 100 prestações mensais, a primeira das quais a vencer 18 meses após a aprovação do programa.
Os trabalhadores também não receberiam os juros vencidos e vincendos.
Já o Estado receberia a primeira prestação logo após a aprovação do PER, tendo também direito aos juros.
Para o tribunal, era “evidente o desfavorecimento” dos trabalhadores, sem que se vislumbrem “razões objetivas e relevantes” para esse tratamento desigual entre credores.
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