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V.N. de Famalicão

Bombeiros acusados de burla e falsificação com formação

Jornal do Ave

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Segundo nota de segunda feira publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP considerou indiciado que os arguidos, em 2014, desempenhavam a função de formadores por conta de uma sociedade comercial com sede em Vila Nova de Famalicão, em cujo objeto se contava, entre o mais, a promoção de ações de formação variadas.

Esta sociedade, em 2012, conseguiu a aprovação de candidatura para ministrar Unidades de Formação de Curta Duração, nomeadamente de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, primeiros socorros, tipos de acidentes e formas de atuação, saúde e socorrismo e elaboração de planos para lidar com situações de emergência, entre outras.

Ainda segundo o MP, os arguidos, sabendo de antemão que seriam escolhidos como formadores pela referida sociedade, decidiram divulgar as ações de formação junto dos elementos da corporação de bombeiros em que trabalhavam, um como 2.º comandante e o outro como bombeiro. Segundo o jornal o Povo Famalicense seria na corporação de Riba de Ave que os bombeiros exerciam funções

As ações foram ainda divulgadas junto de outras pessoas do seu círculo de conhecimentos.

A sociedade comercial organizou 15 ações de formação, calendarizadas para o período que decorreu de março a outubro de 2014, colocando os arguidos como formadores das mesmas.

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No entanto, e ainda de acordo com a acusação, os arguidos, “conforme tinham já combinado entre si, não deram curso a qualquer formação, limitando-se a remeter à sociedade comercial organizadora, para efeitos de receberem os pagamentos como formadores, a documentação burocrática como se a tivessem mesmo ministrado, nomeadamente os registos dos sumários da formação supostamente dada e as respetivas folhas de presenças com as assinaturas dos formandos forjadas”.

Deste modo, os arguidos receberam 11.000 euros respeitantes a remuneração a que não tinham qualquer direito, sendo 8.000 para um e 3.000 para o outro.

Deram, assim, causa a que o POPH fosse prejudicado em 38.663,36 por ter pagado ações nunca realizadas, correspondendo o valor de 10.623,76 euros aos encargos com a alimentação dos formandos, o de 11.000 aos encargos com os formadores e o de 17.039,60 a outras despesas.

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