Santo Tirso
Câmara de Santo Tirso duplica subsídio aos bombeiros
“A atribuição voluntária – e não imposta por qualquer competência legal em matéria de proteção civil municipal – dos subsídios às três corporações de bombeiros do concelho é o reconhecimento da Câmara de Santo Tirso ao trabalho que prestam à comunidade e à causa pública”. Foi desta forma que o presidente da autarquia, Joaquim Couto, justificou o aumento do subsídio anual direto às três associações humanitárias. O valor passa de 12 mil euros para 23 mil.
A proposta de quase duplicar o valor do subsídio anual aos Bombeiros Voluntários de Santo Tirso, aos Bombeiros Voluntários Tirsenses e aos Bombeiros Voluntários de Vila das Aves foi aprovada esta quinta-feira, em sede de reunião do executivo camarário, por maioria.
O aumento do valor dos subsídios diretos, segundo explicou Joaquim Couto, prende-se com o facto de haver consciencialização por parte da Câmara de Santo Tirso das cada vez maiores dificuldades financeiras que as corporações atravessam, fruto de constrangimentos resultantes dos serviços que prestam ao Estado.
“Os bombeiros têm um papel insubstituível em prol da população do concelho, em matéria de prevenção e combate a incêndios, em ações humanitárias, transportes de doentes e sinistros, entre outras responsabilidades”, advogou o autarca de Santo Tirso, acrescentado: “Atenta aos constrangimentos por que estão a passar as corporações de bombeiros, a Câmara Municipal não podia, por um imperativo de consciência, permitir que fossem postos em causa serviços essenciais para a população do concelho”.
Realçando as boas relações institucionais existentes com as três corporações, a Câmara manifestou-se disponível para juntar a sua voz à dos bombeiros do concelho, para reivindicar as verbas que lhe são devidas pelos serviços prestados a entidades do Estado, nomeadamente a Administração Regional de Saúde do Norte e o Hospital de Santo Tirso.
Além disso, realçou Joaquim Couto, “a Câmara Municipal também não pode calar a sua voz contra a intenção do Governo de impor aos Municípios, no âmbito da proposta de lei de financiamento dos bombeiros em discussão, a transferência de uma contribuição mínima obrigatória para as corporações do concelho”. A entrar em vigor, criticou, “a lei violará o Princípio da Autonomia do Poder Local, uma vez que os corpos de bombeiros são associações de direito privado e não há no ordenamento jurídico relativo às autarquias locais nenhuma norma que obrigue as Câmaras a transferir verbas a favor de entidades privadas”.
Porque o que está em causa é, no limite, a qualidade dos serviços que os bombeiros prestam à população do concelho, “apelo ao sentido de responsabilidade dos vereadores do PPD/PSD-PPM, desafiando-os a empenhar-se, juntamente com a Câmara Municipal e os bombeiros, na resolução do grave problema que resulta do incumprimento das responsabilidades assumidas por parte do Estado”, concluiu Joaquim Couto.
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