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Covid-19: Vendas ao postigo incluindo de cafés passam a ser proibidas

Jornal do Ave

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As vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar vão ser proibidas, mesmo nos que estão autorizados a vender em ‘take-away’, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Estas novas restrições foram conhecidas hoje no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou novas medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00:00 da passada sexta-feira.

O primeiro-ministro referiu que três dias “é um período curto para avaliar as medidas adotadas”, mas sublinhou que os dados disponíveis apontam para a necessidade de “clarificar normas que tem sido objeto de abuso”, ou alargar “o quadro de restrições”, aprovadas na semana passada.

Neste contexto, passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar ‘take-away’.

O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de ‘take-away’.

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A lista de proibições abrange ainda a realização de campanha de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas.

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