Santo Tirso
ERC confirma que Jornal do Ave cumpriu dever de isenção na cobertura da campanha
A ERC arquivou o processo, declarando que “o Jornal do Ave cumpriu, dentro do espectro de liberdade editorial que a lei lhe concede e atentas as obrigações especiais dos órgãos de comunicação social em período de campanha eleitoral”
A Entidade Reguladora da Comunicação confirmou que o Jornal do Ave “apresentou critérios objetivos relativos à cobertura da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 18 de maio de 2025”, que “abrangeu diversas forças políticas” e “divulgada em diferentes suportes do jornal”.
A deliberação surge na sequência de uma queixa apresentada, em 19 de maio, por um cidadão devidamente identificado, à ERC, que acusava o Jornal do Ave de “incumprimento do dever de proporcionar, ao longo da campanha eleitoral, igualdade de oportunidades às diversas candidaturas às eleições legislativas”.
A ERC arquivou o processo, declarando que “o Jornal do Ave cumpriu, dentro do espectro de liberdade editorial que a lei lhe concede e atentas as obrigações especiais dos órgãos de comunicação social em período de campanha eleitoral, o disposto no artigo 6.º da Lei 72-A/205 de 23 de julho”.
O entidade responsável pela regulação e supervisão do setor da comunicação social sustenta a sua deliberação com as notícias que foram publicadas, nos vários suportes do periódico, das diferentes forças políticas, como Bloco de Esquerda, CDU, Iniciativa Liberal, Chega, AD e PS.
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