Santo Tirso
Subida das temperaturas eleva perigo de incêndio rural
A subida das temperaturas prevista para os próximos dias leva a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a reforçar os alertas para a adoção de medidas de prevenção face ao perigo de incêndio rural. O aviso emitido esta sexta-feira, aponta para níveis de perigo Muito Elevado a Máximo em várias regiões do país.
De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), as temperaturas máximas vão subir no litoral Norte e Centro, onde são esperados valores entre 35º e 38º. Durante a tarde, a humidade relativa do ar poderá descer para valores inferiores a 20 a 30 por cento na faixa costeira ocidental e situar-se entre 30 e 40 por cento no Algarve.
A previsão aponta ainda para uma “fraca recuperação noturna” nas regiões Norte e Centro e no Alto Alentejo. O vento deverá soprar do quadrante norte, com maior intensidade no litoral oeste e nas terras altas do Norte e Centro.
Perante estas condições meteorológicas, o perigo de incêndio rural é considerado Muito Elevado a Máximo no Norte, Centro, Alto Alentejo e Algarve. A ANEPC alerta para condições favoráveis à ocorrência e rápida propagação de incêndios rurais, podendo também aumentar a dificuldade das operações de supressão, sobretudo nas zonas mais afetadas pela situação meteorológica.
Entre as medidas recordadas pela proteção civil está a proibição da realização de queimadas extensivas. Nos dias em que o perigo de incêndio seja Muito Elevado ou Máximo, existem ainda outras restrições.
Nesses períodos, é proibido fazer queima de amontoados e utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo nos locais expressamente autorizados. Também é proibido fumigar ou desinfestar em apiários, exceto quando os fumigadores disponham de dispositivos de retenção de faúlhas.
A utilização de motorroçadoras, corta-matos e destroçadores está igualmente proibida nos dias de perigo Muito Elevado e Máximo, devendo ser evitado o uso de grades de discos.
A ANEPC recomenda que a população adeque “os comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural”, adotando as medidas de prevenção e precaução previstas na legislação em vigor.
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