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Tem de deslocar-se entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro? Vai precisar de uma declaração

O Governo esclareceu que quem precisar de se deslocar entre 30 de outubro e 3 de novembro, quando estará proibida a circulação entre concelhos, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.
“Estão previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no briefing do Conselho de Ministros.
Assim, de acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.
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