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Tenho de ficar em teletrabalho? Com quantas pessoas vou poder jantar fora? Perguntas e respostas sobre as novas medidas
Quando é que estas medidas entram em vigor?
Estas medidas entrarão em vigor na próxima quarta-feira, 4 de novembro. Serão avaliadas a cada 15 dias, podendo a lista de concelhos alterar-se.
O que significa “dever de permanência no domicílio”?
O dever cívico de confinamento não significa recolher obrigatório — que não pode ser adoptado no quadro legal do atual estado de calamidade.
De acordo com documento do Conselho de Ministros, “os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas”. Isto é, só deve sair de casa para o estritamente necessário.
A circulação entre concelhos não estará limitada, estas restrições são válidas apenas até às 6h00 da manhã desta terça-feira.
Há exceções?
Sim. São excepções as “deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental”.
Tenho de ficar em teletrabalho?
Sim. O comunicado do Governo determina, para os concelhos abrangidos, “a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”.
Imagine que trabalha, por exemplo, numa fábrica. Na impossibilidade de adotar o teletrabalho, as empresas, caso tenham mais de 50 trabalhadores, terão de desfasar os horários dos seus funcionários.
A medida já estava em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e é agora aplicada aos tais concelhos mais afetados.
Não podem ser feitas alterações no horário de quem tem filhos menores de 12 anos, de quem tem a cargo pessoas com deficiência, a grávidas, trabalhadores com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica.
Com quantas pessoas vou poder almoçar ou jantar fora?
À mesa, só vão poder sentar-se seis pessoas, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”. Esta medida é válida para todo o território continental, não apenas para os concelhos sinalizados.
O encerramento dos restaurantes será até às 22h30.
A que horas fecham as lojas?
Como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00.
São exceções: farmácias, funerárias, consultórios e clínicas, postos de abastecimento, take away e rent-a-car.
No entanto, as autarquias podem “fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Posso ir a um espetáculo?
Os espetáculos vão pode continuar a realizar-se, desde que respeitem todas as regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde. Desta forma, será possível continuar a ir a concertos ou ao teatro.
E ao futebol?
Sim, poderá continuar a ter público nas situações já decretadas — jogos da Liga Europa e Liga dos Campeões.
“500 pessoas num estádio de futebol com capacidade para 50 mil lugares é uma realidade completamente diferente. Temos de temperar as decisões em função das realidades concretas e das condições específicas de cada local”, defendeu António Costa.
Tal não acontecerá com o Grande Prémio de Portugal de Moto GP, entre 20 e 22 de novembro em Portimão, que não terá público.
E à missa?
Também poderá ir. São permitidas “cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde”.
Vou poder continuar a visitar um familiar no lar?
O primeiro-ministro, na conferência de imprensa de apresentação das novas medidas, esclareceu que as visitas aos utentes de lares vão ser permitidas mesmo nestes concelhos considerados de risco, tendo de respeitar as condições limitadas já em vigor.
Tinha um casamento ou uma festa de aniversário, posso ir?
Se o casamento for num dos concelhos de risco elevado, não. É proibida a “realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.
As escolas vão fechar?
Não. O encerramento das escolas não está, para já, em cima da mesa. Aliás, António Costa referiu-se às educação como uma das suas “linhas vermelhas”.
“Temos de garantir a liberdade das nossas crianças e dos nossos jovens a não terem de novo o seu ano letivo perturbado”, garantiu o primeiro-ministro.
Por agora, a que concelhos se aplicam estas medidas?
Concentrados em grande parte na região Norte, no total são 121 concelhos.
- Norte: Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Murça, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vizela
- Centro: Aveiro, Batalha, Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Idanha-a-Nova, Oliveira de Frades, Ovar, Penacova, Pinhel, Santa Comba Dão, Sever do Vouga, Tondela, Trancoso, Vila Velha de Ródão
- Lisboa e Vale do Tejo: Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Barreiro, Cadaval, Cartaxo, Cascais, Chamusca, Constância, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira
- Alentejo: Alcácer do Sal, Beja, Borba, Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo, Vila Viçosa
- Algarve: São Brás de Alportel
Porquê apenas a estes concelhos?
Estes 121 concelhos apresentam “risco elevado de transmissão da covid-19”, porque têm “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, conforme o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
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