Trofa
Tribunal não dá razão à Câmara no caso do muro que interrompe ciclovia do Coronado (com vídeo)
O Tribunal de Santo Tirso considerou improcedente a ação interposta pela Câmara Municipal da Trofa contra os proprietários da habitação, cujos muros interrompem o percurso da ciclovia do Coronado, em S. Romão.
O Tribunal de Santo Tirso considerou improcedente a ação interposta pela Câmara Municipal da Trofa contra os proprietários da habitação, cujos muros interrompem o percurso da ciclovia do Coronado, em S. Romão.
O processo foi movido na sequência da recusa de Abel Geraldes e esposa desocuparem uma parcela de terreno de 60 metros quadrados que a autarquia considera de domínio público e que foi integrada no projeto da ciclovia. Na sentença, apesar de considerar que “a habitação está construída numa área que ultrapassa os limites definidos pelo alvará de loteamento”, o juiz subscreve que, “perante o quadro de insuficiência factual, não ficou demonstrado que a parcela ocupada integre área do domínio público”.
Em declarações à TrofaTv, o proprietário mostrou-se satisfeito com a sentença e reitera que está tudo dentro da legalidade. “Tudo o que eu tenho aqui, quer as medidas do terreno, a construção da garagem, a vedação, está tudo devidamente aprovado pela Câmara de Santo Tirso”, referiu, sem deixar de se dizer “chocado” com a forma como a Câmara Municipal lidou com o processo.
“Nunca ninguém falou comigo, para chegar a um acordo. A primeira carta que eu recebi, foi logo de ameaças que vinham deitar isto abaixo, com a agravante de a terem enviado para uma morada onde eu já não resido há mais de 30 anos. O vizinho, que teve o mesmo problema, veio falar comigo sobre a carta e eu disse que não sabia de nada. Passados cerca de dois meses, recebo uma segunda carta a ameaçar-me por não ter cumprido o que estava determinado no primeiro oficio que enviaram”, começou por contar o morador.
Já o presidente da Câmara Municipal da Trofa lamenta que os documentos apresentados para contestar a versão dos proprietários da casa não tenham sido considerados pelo Tribunal. “A própria sentença diz que o terreno que o senhor Geraldes tem está para além dos limites do loteamento, só não dá como provado de quem é aquilo e que o terreno pode ser de domínio público municipal, ou dele, mas se fosse dele, ele apresentava uma escritura em como era de sua posse”, referiu António Azevedo.
Nos tais documentos que o Tribunal não considerou como elementos de prova está “um alvará de loteamento” que, na ótica do presidente da autarquia, comprova que a parcela de terreno reclamada “é de domínio público municipal”.
Apesar da intenção de avançar para recurso, António Azevedo assegura que “a Câmara Municipal da Trofa está sempre disponível para, com o senhor Geraldes, entrar em acordo, tal como fizemos com o proprietário do outro lote”.
Esta postura não é aquela que Abel Geraldes experienciou, pelo menos, no início do processo, período em que, segundo o proprietário, chegou a sofrer “chantagem” por parte do anterior presidente da autarquia, Sérgio Humberto.
Além disso, também refuta a alegação de uma possível adulteração de um documento subscrito pela autarquia de Santo Tirso quanto à área total do terreno. “Não pode ser falso, porque se fosse, eu não entregava um documento com uma medida antiga. Fazia um documento novo e entregava na Câmara. Eu fui à Câmara de Santo Tirso, perguntar sobre as medidas do terreno, eles retificaram as medidas, rasuraram, e colocaram o selo branco”, assegura.
A ciclovia do Coronado foi inaugurada em setembro de 2022. Com uma extensão de 2,5 km, o corredor que atravessa a Vila resultou de um investimento de quatro milhões de euros, financiados por fundos comunitários.
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