Trofa
Uniões de freguesias podem começar processo de desagregação
Após o primeiro veto e devolução do projeto de lei por parte do Presidente da República, o Parlamento voltou a aprovar a desagregação de 135 uniões de freguesias em todo o país, criando 302 novas freguesias. Após a promulgação forçada do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 12 de março, foi publicado o projeto de lei em Diário da República, esta quinta-feira.
A lei aplica-se às uniões de freguesia de Alvarelhos e Guidões, na Trofa, e às de Ruivães e Novais, Gondifelos, Cavalões e Outiz, Esmeriz e Cabeçudos e Avidos e Lagoa, no concelho de Vila Nova de Famalicão.
As uniões de freguesias têm, agora, 30 dias para nomear uma comissão de extinção, constituído pelo presidente da Junta de freguesia a extinguir, um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia e quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples pela assembleia de freguesia. A esta comissão cabe elaborar “a aprovação dos mapas finais com a discriminação de todos os bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias, bem como a identificação da alocação de recursos humanos a cada freguesia a repor”. O documento deverá ser aprovado até 31 de maio.
Segundo o projeto de lei aprovado pelo Parlamento, a distribuição de património, direitos e obrigações deve ser feita de modo proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias. No caso dos funcionários, que manterão a plenitude dos direitos adquiridos, será tido em conta o atual local de trabalho ou o atual local de prestação de serviços contratados.
Os mapas finais de transferência têm de ser aprovados pela comissão de extinção até 15 de junho deste ano, devendo a assembleia de freguesia ratificá-lo até ao dia 30 do mesmo mês.
As ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor serão acauteladas por uma comissão instaladora a criar em cada nova autarquia. Essa comissão, que tem de ser nomeada até 31 de maio, tomará posse a 1 de julho deste ano e tem definir a localização das sedes das novas freguesias e preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais, agendadas para o próximo outono.
Apesar da criação daquelas duas comissões, os órgãos que lideram as uniões de freguesia mantêm funções até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.
A reposição das freguesias produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
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